Para que auxílio estatal os agricultores podem candidatar-se em abril
Author(s): Растителна защита
Date: 01.04.2020
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No dia 9 de março, o Fundo Estatal "Agricultura" abriu o processo de candidatura no âmbito de três regimes de auxílio estatal, para os quais as candidaturas serão submetidas eletronicamente. Para conveniência dos agricultores e em conexão com a limitação do risco de propagação do coronavírus (COVID-19), as candidaturas podem ser submetidas por e-mail para as direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura". Os modelos das candidaturas no âmbito dos regimes de auxílio estatal estão publicados no site do Fundo. Podem ser encontrados no menu principal, na categoria "Auxílio Estatal", no submenu "Regimes ao abrigo do Regulamento (UE) 702/2014":
A receção de candidaturas no âmbito do regime "Auxílio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do "Programa Nacional de Medidas para o Controlo da Traça-do-Tomateiro - Tuta absoluta Meyrick (Lepidoptera)" continuará até 30 de setembro. Para o ano corrente, o orçamento para esta medida é de 500 mil BGN. O montante do subsídio cobrirá até 100% do preço dos produtos e meios adquiridos para controlo de pragas, e não poderá exceder o montante de 2.500 BGN/ha, IVA incluído.
Os documentos no âmbito do regime "Auxílio para certificação de explorações no setor "Frutas e Legumes" de acordo com a norma GLOBALG.A.P." serão aceites até 30 de setembro. O Conselho de Administração do Fundo Estatal "Agricultura" alocou 100.000 BGN ao abrigo deste regime. O apoio é dirigido a pequenas e médias empresas, bem como a grupos ou organizações reconhecidos de produtores de frutas e legumes.
Os produtores de batata podem candidatar-se a apoio no âmbito do regime "Auxílio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do "Programa Nacional de Medidas para o Controlo de Pragas do Solo na Batata da família dos Bichos-de-conta (Elateridae)" até 15 de maio. O recurso financeiro ao abrigo do regime é de 1,8 milhões de BGN para 2020. O apoio pode ser utilizado por pequenas e médias empresas – agricultores que cultivam batata em áreas superiores a 0,1 ha. Será apoiado até 100% do valor, mas não mais do que o montante de auxílio estatal por hectare por produto e não mais do que 850 BGN/ha, IVA incluído.
Até 29 de maio, os agricultores devem submeter documentos de relatório das atividades realizadas para o tratamento das plantações de batata. O prazo para pagamento dos subsídios é 22 de junho de 2020.
Os agricultores podem candidatar-se aos três regimes nas direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura". As orientações estão publicadas no site do FEA.
Uma vez que as candidaturas, juntamente com os outros documentos, tenham sido submetidas por e-mail para a respetiva direção regional, serão processadas. De acordo com um calendário elaborado, os agricultores serão notificados sobre quando comparecer na direção regional do Fundo, onde as candidaturas serão finalmente assinadas no local.
No âmbito do regime "Auxílio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do Programa Nacional para o Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno" o prazo para relatório e submissão de documentos para produtos fitofarmacêuticos para o controlo de pragas em plantações permanentes de frutas, morangos, framboesas e roseira oleaginosa durante a época de inverno, que são aplicados no período após a passagem do tempo frio até ao inchaço das gemas, é prolongado até 15 de maio de 2020. A extensão dos prazos é necessária para limitar o risco de propagação da pandemia COVID-19. A receção faseada dará a um maior número de produtores de roseira oleaginosa a oportunidade de participar no regime de apoio. Novos produtos fitofarmacêuticos foram aprovados para eles, que já estão incluídos no Programa Nacional para o Controlo de Pragas em Culturas Permanentes.
O número de candidaturas submetidas para a primeira fase de auxílio no âmbito do regime para pulverização de inverno para 2020 é de 3.836, para um total de 23.557,29 ha. Este número inclui 340 candidaturas submetidas por produtores de roseira oleaginosa para áreas totalizando 1.983,4 ha.
O Conselho de Administração do Fundo Estatal "Agricultura" aprovou um recurso financeiro de 6 milhões de BGN ao abrigo do regime para pulverização de inverno para 2020. O apoio financeiro é de até 270 BGN por hectare, IVA incluído. É importante notar que o apoio é fornecido para os custos dos produtos fitofarmacêuticos incorridos após a submissão de uma candidatura escrita ao FEA, antes de a atividade no âmbito da respetiva fase de controlo de pragas ter começado.
Os fundos são pagos apenas por produtos fitofarmacêuticos adquiridos de pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei do Comércio e detenham um certificado para comércio de produtos fitofarmacêuticos, nos termos do Art. 91, parág. 1 da Lei de Proteção das Plantas e estejam inscritas no registo público da Agência Búlgara de Segurança Alimentar para produtos fitofarmacêuticos autorizados, nos termos do Art. 6, parág. 1 da Lei de Proteção das Plantas. Produtos para acelerar os processos de decomposição das folhas também podem ser adquiridos de pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei do Comércio.
O regime visa minimizar as perdas dos agricultores com a propagação de pragas em culturas permanentes (espécies de frutas de pomóideas e de caroço, morangos, framboesas e roseira oleaginosa).
Fonte: Fundo Estatal "Agricultura" - PA


