Até o final de janeiro, os agricultores devem comprovar a realização da produção obtida.

Author(s): Растителна защита
Date: 03.01.2020      7606

No período de 2 a 31 de janeiro de 2020, os agricultores que se candidataram no âmbito da Campanha 2019 aos regimes de apoio acoplado para frutas e produtos hortícolas e para produtos hortícolas – produção em estufa, devem submeter uma declaração utilizando o modelo aprovado e apresentar documentos que comprovem os rendimentos mínimos e a comercialização da produção obtida.

O modelo aprovado do inventário eletrónico dos documentos que comprovam a comercialização da produção obtida está disponível para descarregamento e preenchimento no sítio da AAF “Agricultura”. No mesmo local estão também publicadas as Instruções de preenchimento. O ficheiro permite a criação de um inventário com até 100 linhas. Se necessário, os agricultores podem solicitar um ficheiro maior que permita a criação de mais linhas às estruturas regionais do Fundo. Ao preencher o ficheiro anexo, não devem ser fundidas linhas, não devem ser adicionadas folhas de cálculo e, de modo algum, pode ser alterado o formato da tabela especificada.

O inventário preenchido utilizando o modelo deve ser submetido até 31 de janeiro de 2020 em formato eletrónico e em papel, acompanhado de cópias dos documentos listados. Estes devem ser submetidos às direções regionais do Fundo Agrícola do Estado de acordo com o endereço permanente do candidato – pessoa singular, e o endereço da sede social do candidato – pessoa coletiva ou empresário em nome individual.

Os candidatos no âmbito dos regimes de apoio acoplado para frutas e produtos hortícolas que não tenham submetido uma declaração e um inventário utilizando o modelo aprovado pelo Diretor Executivo do Fundo do Estado "Agricultura" para a produção obtida no ano de candidatura, bem como documentos que comprovem a sua comercialização dentro do prazo previsto no Artigo 32º do Despacho nº 3 de 17.02.2015, não serão elegíveis para apoio.

 

Fonte: AAF “Agricultura” – AP