Taxas e pagamento de equalização para apoio acoplado a frutas e legumes para a Campanha 2016
Author(s): Растителна защита
Date: 09.06.2017
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Por Ordem de Rumen Porozhanov, Ministro da Agricultura, Alimentação e Florestas, datada de 07.06.2017, foi determinado o montante do pagamento por hectare elegível no âmbito dos regimes de apoio acoplado à produção e de apoio a frutas, produtos hortícolas e vegetais (produção em estufa) para a Campanha de 2016. O Fundo Estatal Agricultura transferiu 12.080.000 leva para as contas de produtores de frutas e hortícolas e de produtores em estufa no âmbito dos regimes de apoio acoplado a frutas e produtos hortícolas.
As taxas de pagamento por hectare elegível nas três áreas são determinadas pela Ordem nº RD 09-442 de 7 de junho de 2017 do Ministro da Agricultura, Alimentação e Florestas.
No âmbito do Regime de Apoio Acoplado a Frutas (SP), a taxa determinada é de 1.342,66 leva por hectare;
No âmbito do Regime de Apoio Acoplado a Produtos Hortícolas (SZ), a taxa aprovada ascende a 1.080,51 leva por hectare;
No âmbito do Regime de Apoio Acoplado a Produtos Hortícolas (produção em estufa - SZo), a taxa ascende a 8.912,77 leva por hectare.
O Fundo Estatal „Agricultura“ transferiu 12.080.000 leva no âmbito dos regimes de apoio acoplado ligado à produção para frutas e produtos hortícolas da Campanha de 2016. Os fundos creditados nas contas de cerca de 14.000 agricultores constituem um pagamento adicional equalizante do apoio que os produtores de frutas e hortícolas e os produtores em estufa receberam no final de março. O pagamento adicional foi efetuado após a conclusão dos controlos administrativos dos documentos dos candidatos para a comercialização da sua produção.
O pagamento adicional no âmbito do Regime de Apoio Acoplado a Frutas (SP) ascende a 7.123.000 leva. No âmbito do Regime de Apoio Acoplado a Produtos Hortícolas (SZ), foram transferidos 4.228.000 leva, e no âmbito do Regime de Apoio Acoplado a Produtos Hortícolas – Produção em Estufa (SZo) – 729.000 leva. As taxas de pagamento por hectare elegível nas três áreas são determinadas pela Ordem nº RD 09-442 de 7 de junho de 2017 do Ministro da Agricultura, Alimentação e Florestas.
Juntamente com os subsídios pagos em março no âmbito dos três regimes, o montante total do apoio acoplado à produção atingiu cerca de 77 milhões de leva.
Fonte: Fundo Estatal „Agricultura“ - PA
