Programa escolar de fruta, produtos hortícolas e leite
Author(s): Растителна защита
Date: 05.05.2017
3159
Os modelos de candidatura para os Regimes Escolares de distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos para o novo ano letivo de 2017/2018 estão prontos. Os documentos de candidatura são aceites nas direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura".
Oficialmente, as candidaturas para o novo ano letivo de 2017/2018 serão aceites de 15 de maio a 15 de junho. A estas candidaturas aplicar-se-ão as regras da proposta de portaria adotada para alteração e complemento da Portaria sobre as condições e o procedimento para a execução dos regimes de fornecimento de fruta e produtos hortícolas e de leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino – o regime "Fruta Escolar" e o regime "Leite Escolar". O Fundo Estatal "Agricultura" está preparado para cumprir as novas alterações e para abrir o procedimento de candidatura após a sua promulgação no Diário da República. Com as alterações, o número de entregas no âmbito do regime "Fruta Escolar" aumentará de 40 para 45 entregas por ano para todos os candidatos que apresentarem documentos ao abrigo do novo procedimento. Para quem pretender apresentar documentos de candidatura a partir de 2 de maio, aplicar-se-ão as regras antigas para 40 entregas.
O direito de candidatura a entregas de fruta, produtos hortícolas e leite a jardins de infância e escolas do país é concedido a estabelecimentos de ensino, produtores de fruta e produtos hortícolas, de leite e produtos lácteos, organizações e grupos de produtores de fruta e produtos hortícolas, empresários em nome individual, sociedades comerciais e cooperativas, bem como municípios – com os estabelecimentos de ensino localizados no seu território.
Os estabelecimentos de ensino podem participar em cada um dos regimes de forma independente ou escolhendo um único candidato com direito a candidatar-se a entregas. Se o estabelecimento de ensino não pretender participar de forma independente, deve selecionar um candidato com base em três ofertas para a entrega de produtos ao abrigo do respetivo regime. Uma condição importante é que pelo menos uma das ofertas deve ser de um produtor.
Para mais informações: 02/ 81-87-506 ou e-mail: fv_seсtor@dfz.bg.
Modelos para candidatura aos Regimes Escolares de distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos para o novo ano letivo de 2017/2018.
