Ajuda de estado para a pulverização de inverno e para o controlo do gorgulho negro dos cereais foi aprovada.
Author(s): Растителна защита
Date: 21.04.2026
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O Conselho de Administração do Fundo Estatal "Agricultura" (CA do FEA) aprovou um orçamento indicativo de até 7.800.000 euros para 2026 no âmbito do regime de auxílio estatal "Ajuda para compensar os agricultores pelos custos relacionados com a implementação de medidas ao abrigo do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o período de inverno e controlo do bicho-de-conta (Capnodis tenebrionis)".
O âmbito do auxílio estatal foi alargado para incluir a possibilidade de financiar medidas para reduzir a propagação da praga do bicho-de-conta, após cartas e alertas recebidos pelo Ministério da Agricultura de organizações do setor sobre um problema crescente em várias regiões frutícolas do país, relacionado com a crescente disseminação do bicho-de-conta (Capnodis tenebrionis) e ações tomadas pela Agência Búlgara de Segurança Alimentar para expandir o Programa, incluindo a nova praga, cujo controlo é realizado durante o período de vegetação.
Em 14.04.2026, o auxílio estatal foi notificado através do sistema de notificação interativo da Comissão Europeia SANI2 e registado sob o número SA.122967. O montante máximo previsto notificado para o período de candidatura (2026-2029) é de até 32.530.000 euros.
O objetivo do auxílio estatal é controlar e limitar a propagação de pragas em culturas permanentes (espécies de fruteiras de pomóideas e de caroço, morangueiro, framboeseiro e roseira oleaginosa).
O auxílio é concedido em duas fases – na primavera e no outono.
Os agricultores que cultivam culturas permanentes são apoiados em até 100% dos seus custos com a compra de produtos fitofarmacêuticos utilizados para controlar e limitar a propagação de pragas, de acordo com o Programa Nacional.
São disponibilizados até 194 euros/hectare (380 BGN/ha), IVA incluído, para produtos fitofarmacêuticos durante a primeira fase. Esta cobre o período desde a passagem das geadas até ao inchaço das gemas frutíferas.
Até 72 euros/hectare (140 BGN/ha), IVA incluído, são os fundos disponibilizados para a segunda fase, cobrindo parte dos custos incorridos com produtos fitofarmacêuticos utilizados no outono durante o período de queda massiva das folhas.
Até 138,4 euros/hectare (270 BGN/ha), IVA incluído, para produtos fitofarmacêuticos e agentes biológicos para controlar e prevenir a propagação do bicho-de-conta (Capnodis tenebrionis) nas culturas elegíveis especificadas e em viveiros frutícolas.
O Fundo Estatal "Agricultura", em conjunto com as direções competentes do Ministério da Agricultura, irá preparar orientações para a concessão do auxílio, que serão publicadas no site do FEA.
Fonte: FEA
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