Até 15 de fevereiro, o setor vitivinícola pode candidatar-se a apoios ao investimento

Author(s): Растителна защита
Date: 05.02.2024      1420

De 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2024, estão abertas as candidaturas no âmbito das intervenções "Investimentos no Setor Vitivinícola" e "Investimentos em Instalações Ambientais" no setor vitivinícola, nos termos do Artigo 5.º, parágrafo 2 do Despacho n.º 14 de 11.09.2023 sobre as condições e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro no âmbito das intervenções no setor vitivinícola, incluídas no Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Agricultura e das Zonas Rurais para o período 2023 – 2027.

Pela primeira vez no setor vitivinícola, são elegíveis investimentos em instalações ambientais.

Pelo Despacho n.º RD09-1230/01.12.2023 do Ministro da Agricultura e Alimentação, foram determinados os orçamentos para as duas intervenções "Investimentos no Setor Vitivinícola" e "Investimentos em Instalações Ambientais".

49.256.897,32 BGN é o orçamento total no âmbito da intervenção "Investimentos no Setor Vitivinícola" proveniente do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEGA) para o período 2024 – 2026.

12.137.236,17 BGN é o orçamento total no âmbito da intervenção "Investimentos em Instalações Ambientais" proveniente do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEGA) para o período 2024 – 2026.

Os candidatos no âmbito das intervenções no setor vitivinícola devem submeter os documentos para apoio financeiro exclusivamente através do Sistema de Serviços Eletrónicos (SSE) do Fundo Estatal "Agricultura" com assinatura eletrónica qualificada (AEQ).

Investimentos elegíveis no setor vitivinícola:

1. Infraestrutura da empresa:

a) aquisição ou aquisição em regime de locação de nova maquinaria e equipamento, incluindo software informático, relacionado com:

aa) maquinaria/equipamento para processamento de uvas;

bb) equipamento para controlo de fermentação, equipamento para processamento de vinho e mosto de uva;

cc) equipamento para controlo de temperatura;

dd) equipamento para transferência de vinho nas instalações da adega;

ee) equipamento para tecnologia relacionada com vinhos espumantes;

ff) equipamento para engarrafamento, rotulagem, embalagem;

gg) equipamento para gestão de águas residuais;

hh) equipamento para a infraestrutura da adega – sistemas de canalização, tubagens, várias redes (oxigénio, azoto, água, SO2, etc.); instalação e instalações auxiliares; sistemas automáticos;

ii) equipamento para armazenamento, mistura, cuidado e envelhecimento de vinho – barris para fermentação, armazenamento e envelhecimento de vinho, incluindo barris com controlo de temperatura; tanques de aço inoxidável para produção e armazenamento de vinho – estacionários e móveis; tanques de plástico para produção e armazenamento de vinho (certificados para fins alimentares); reabilitação de instalações de betão armado para armazenamento de produtos vitivinícolas através da aplicação de revestimento interno do tipo resina epóxi ou aço inoxidável; equipamento para instalações de adega para fermentação, armazenamento e envelhecimento de vinho – estantes, contentores, humidificadores, micro-oxigenação (micro-oxigenadores), geradores de vapor; sistema modular para posicionamento de barris; sistema automatizado de estantes para armazenamento de vinhos engarrafados;

b) obras de construção e instalação para construção, sobreelevação, ampliação e/ou reconstrução de edifícios destinados a:

aa) produção de vinho (do processamento de uvas ao engarrafamento e rotulagem de vinho na adega);

bb) controlo de qualidade do vinho – laboratórios analíticos;

cc) armazenamento de vinho – armazéns;

dd) melhoria da infraestrutura na empresa.

2. Ferramentas de marketing (incluindo atividades de construção e instalação) – lojas de vinhos; salas de exposição e degustação; pontos de venda fixos na exploração (no território da empresa).

3. Atividades complementares às atividades referidas nos pontos 1 e 2, tais como honorários de engenheiros e consultores, estudos preliminares, aquisição de direitos de patente e licenças e fiscalização da construção – custos não superiores a 4 por cento do montante total dos custos do projeto.

Investimentos elegíveis em instalações ambientais

No âmbito desta intervenção, são elegíveis candidaturas para:

1. infraestrutura da empresa:

a) aquisição ou aquisição em regime de locação de novo equipamento, incluindo software informático, relacionado com a utilização e gestão da operação de fontes de energia renovável no território da empresa;

b) obras de construção e instalação para construção, sobreelevação, ampliação e/ou reconstrução de edifícios destinados ao tratamento de águas residuais e outros resíduos do processo de produção; instalações para compostagem e processamento de outros resíduos; fontes de energia renovável;

2. atividades complementares às atividades referidas no ponto 1, alíneas "a" e "b", tais como honorários de engenheiros e consultores, estudos preliminares, aquisição de direitos de patente e licenças e fiscalização da construção – custos que não excedam 4 por cento do montante total dos custos do projeto.

(2) O prazo máximo para implementação das atividades do parágrafo 1 é até 1 de julho do segundo ano financeiro seguinte ao ano financeiro da celebração do contrato de concessão de auxílio financeiro.

As instruções para auxiliar os candidatos são carregadas no SSE e estão disponíveis nos seguintes links:

Para a intervenção "Investimentos no Setor Vitivinícola" https://seu.dfz.bg/drupal/?q=node/58

Para a intervenção "Investimentos em Instalações Ambientais" https://seu.dfz.bg/drupal/?q=node/59