Em novembro, os fruticultores solicitam auxílio para a pulverização de inverno

Author(s): Растителна защита
Date: 17.11.2023      1123

De 13 de novembro a 27 de novembro de 2023, os produtores agrícolas podem candidatar-se a apoio no âmbito do regime "Ajuda para compensar os custos dos produtores agrícolas relacionados com a implementação de medidas do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno".

O orçamento da ajuda estatal para 2023 é de 8 000 000 BGN. O seu objetivo é minimizar, tanto quanto possível, as perdas dos produtores agrícolas causadas pela propagação de pragas em culturas permanentes (espécies de fruteiras de pomóideas e de caroço, morangueiro, framboeseira e roseira oleaginosa).

Lembramos que a ajuda é concedida em duas fases – primavera e outono. Os fundos atualmente concedidos para a segunda fase cobrem parte dos custos incorridos pelos fruticultores com produtos fitofarmacêuticos utilizados no outono. Estes são aplicados durante o período de queda e decomposição massiva das folhas. Nesta fase, os produtores recebem até 140 BGN por hectare, IVA incluído, para produtos adquiridos para o controlo de pragas. O montante da ajuda para esta fase foi determinado após renotificação e receção do número final de ajuda no Registo de Auxílios Estatais da Comissão Europeia (16.10.2023) até 31.12.2029 (nos termos do Artigo 64.º do Regulamento (UE) 2022/2472).

Os fundos são pagos apenas por produtos fitofarmacêuticos adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei do Comércio e detenham um certificado para comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base no Artigo 91.º, n.º 1 da Lei da Proteção das Plantas e estejam inscritas no registo público da Agência Búlgara de Segurança Alimentar (ABSA), com base no Artigo 6.º, n.º 1, alínea 4 da Lei da Proteção das Plantas.

Nos termos do Regulamento (UE) 2022/2472, para a implementação de ajuda para compensar os custos de prevenção, controlo e erradicação de pragas em plantas, não é exigido um efeito estimulante; por conseguinte, são aceites os custos com produtos fitofarmacêuticos utilizados para o controlo e limitação da propagação de pragas em culturas permanentes, de acordo com o Programa, e incorridos durante o ano corrente.

As candidaturas à ajuda são aceites nas direções regionais do Fundo Estatal Agricultura. Os produtores devem justificar os custos incorridos e apresentar documentos relativos aos produtos fitofarmacêuticos adquiridos e aplicados no momento da submissão das candidaturas ou, o mais tardar, até 27 de novembro de 2023. Para a ronda de candidaturas de outono, o Fundo Estatal "Agricultura" não reconhecerá despesas incorridas com faturas que já tenham sido apresentadas na prestação de contas no âmbito da primeira ronda de candidaturas da primavera.

Até 20 de dezembro, o Fundo Estatal "Agricultura" pagará a ajuda financeira no âmbito do regime.

As Orientações para a implementação da ajuda estatal estão publicadas no sítio web do Fundo Estatal Agricultura.