As condições para a aplicação das Normas de Boas Condições Agrícolas e Ambientais foram aprovadas.

Author(s): Растителна защита
Date: 28.07.2023      1789

Por ordem do Ministro da Agricultura e Alimentação, foram aprovadas as condições para a implementação das Normas para Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), anuncia o Ministério da Agricultura e Alimentação.

As Normas têm em conta os desafios ambientais e climáticos e a nova arquitetura verde da Política Agrícola Comum e visam contribuir para o desenvolvimento de uma agricultura sustentável na UE. A sua implementação faz parte de um sistema de condicionalidades ex-ante relacionadas com compromissos mais ambiciosos no domínio do ambiente e do clima. Os agricultores devem cumprir os requisitos destas Normas nas suas explorações para receber apoio financeiro no âmbito das intervenções relevantes da Política Agrícola Comum.

A partir de 1 de janeiro de 2023, na Bulgária, as Normas BCAA são determinadas e implementadas por ordem do Ministro da Agricultura.

A ordem estabelece os requisitos para as Normas:

BCAA 1: Manutenção da proporção de pastagens permanentes (PP) em relação à área agrícola a nível nacional e a nível da exploração;

BCAA 2: Proteção de zonas húmidas e turfeiras;

BCAA 3: Proibição de queima de restolho;

BCAA 4: Estabelecimento (manutenção) de faixas tampão ao longo de cursos de água;

BCAA 5: Gestão da mobilização do solo, redução do risco de degradação e erosão do solo, incluindo tendo em conta o grau de inclinação;

BCAA 6: Manutenção de uma cobertura mínima do solo durante os períodos e nas áreas mais sensíveis;

BCAA 7: Rotações de culturas em terra arável, com exceção de culturas cultivadas em meio aquático;

BCAA 8: Percentagem mínima de terra arável destinada a fins e elementos não produtivos; preservação de elementos paisagísticos e proibição de corte de sebes e árvores durante a época de reprodução e de criação de aves em toda a área agrícola;

BCAA 9: Proibição de conversão ou mobilização de pastagens permanentes designadas como ambientalmente sensíveis em áreas NATURA 2000;

O documento especifica também quais os agricultores obrigados a cumprir as Normas, bem como as isenções previstas.

O ato normativo publicado revoga a Ordem nº RD 09-122/23.02.2015 do Ministro da Agricultura e Alimentação.

Pode consultar o texto integral da ordem aqui:  https://www.mzh.government.bg/bg/sektori/rastenievadstvo/dobri-zemedelski-i-ekologichni-usloviya/


Concessão de derrogações ao Regulamento (UE) 2021/2115 relativamente à aplicação das Normas para Boas Condições Agrícolas e Ambientais da terra nº 7 e 8 no ano de pedido de 2023

Em 27 de julho de 2022, a Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução nº 2022/1317 sobre a concessão de derrogações temporárias e de curto prazo ao Regulamento (UE) 2021/2115 relativamente às regras de aplicação de: BCAA 7 "Rotações de culturas em terra arável, com exceção de culturas cultivadas em meio aquático" e BCAA 8 "Percentagem mínima de área agrícola destinada a áreas ou elementos não produtivos".

A aplicação das BCAA 7 e 8 é um pré-requisito para preservar o potencial do solo e melhorar a biodiversidade nas explorações, o que é importante para garantir a sustentabilidade a longo prazo do setor agrícola e preservar o potencial de produção de produtos agrícolas e alimentares. As derrogações propostas visam recuperar e utilizar para produção grandes áreas, proporcionando assim uma oportunidade para alcançar a capacidade máxima da União Europeia para a produção de cereais.

As derrogações serão temporárias e aplicar-se-ão apenas ao ano de pedido de 2023. Prevê-se que as áreas libertadas sejam utilizadas exclusivamente para o cultivo de culturas que contribuam para garantir a segurança alimentar, reduzindo assim o efeito das consequências negativas decorrentes das ações militares entre a Rússia e a Ucrânia. As culturas normalmente utilizadas para a produção de rações e para alimentação animal (como milho e soja) estão excluídas da derrogação. No que diz respeito à BCAA 7, os produtores terão de cultivar culturas diretamente relacionadas com a garantia da segurança alimentar.

Relativamente à aplicação das derrogações para as BCAA 7 e 8, é introduzida uma obrigação e mantidos os principais requisitos básicos para os Estados-Membros, a saber:

  • Promover a produção de culturas destinadas ao consumo humano;
  • Promover a implementação de regimes ecológicos e intervenções agroambientais destinadas a melhorar a biodiversidade e preservar o potencial produtivo dos solos;
  • Aplicar as derrogações exclusivamente a "pousio" (sem que a derrogação se aplique a outros tipos de elementos não produtivos), sendo que as áreas não tenham sido declaradas como pousio em 2022;
  • As áreas libertadas em resultado da derrogação não devem ser utilizadas para o cultivo de milho, soja e espécies arbóreas de crescimento rápido com um ciclo de rotação curto.
  • Os elementos paisagísticos devem ser preservados;
  • É proibido o corte de sebes e árvores durante o período de reprodução e de criação de aves;
  • Sempre que possível, devem ser aplicadas medidas para evitar espécies vegetais invasoras. Os produtos fitofarmacêuticos podem ser utilizados nas áreas que serão abrangidas pelas derrogações.