'Manual de candidatura a pagamentos diretos para a campanha de 2023'

Author(s): Растителна защита
Date: 18.04.2023      1989

No dia 18 de abril de 2023, o Ministério da Agricultura publicou no seu sítio oficial, na secção "Notícias", um manual com as condições que os agricultores devem cumprir ao candidatarem-se aos pagamentos diretos na Campanha 2023.

O Manual para Candidatura aos Pagamentos Diretos para a Campanha 2023 foi elaborado com base nas informações atualizadas do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Agricultura e das Zonas Rurais da República da Bulgária para o período 2023–2027 (aprovado pela Decisão da Comissão C(2022)8749 de 07.12.2022), da Lei de Apoio aos Produtores Agrícolas (última alteração e complemento, SG n.º 102 de 23 de dezembro de 2022), do Despacho n.º 3 de 10 de março de 2023 sobre as condições e procedimentos para a execução das intervenções sob a forma de pagamentos diretos incluídas no Plano Estratégico, sobre os controlos, reduções de pagamentos e os procedimentos para imposição de sanções administrativas (publicado, SG n.º 23 de 14 de março de 2023) e do Despacho n.º 4 de 30 de março de 2023 sobre as condições e procedimentos para apresentação de candidaturas a apoio no âmbito de intervenções baseadas na área e nos animais (publicado, SG n.º 30 de 4 de abril de 2023).

O manual descreve detalhadamente, passo a passo, as condições de candidatura nas seguintes secções:

- Intervenções de apoio baseado na área aos agricultores;

- Regimes para o clima, ambiente e bem-estar animal (Eco-regimes);

- Intervenções de apoio aos agricultores para animais agrícolas (apoio acoplado);

- Intervenções de apoio aos agricultores para plantações frutícolas, frutas e legumes (apoio acoplado);

- Outras intervenções – Apoio ao rendimento acoplado à produção para culturas proteicas (PCS); Pagamento específico por cultura – algodão (Cotton); Apoio Nacional Transitório para o tabaco, desacoplado da produção (TNA-T).

O período de candidatura para a Campanha 2023 decorre de 4 de abril a 5 de junho – sem sanções, e até 30 de junho – com sanções.

Pode consultar o documento AQUI