Produtores de tabaco – "agricultores ativos" a partir de 2023
Author(s): Растителна защита
Date: 18.03.2023
1944
A partir de 2023, todo produtor de tabaco deve cumprir o requisito de "agricultor ativo"
A partir de 2023, para serem elegíveis para participar da Ajuda Nacional Transitória, os produtores de tabaco devem ser "agricultores ativos".
Isto pode ser alcançado de duas formas:
- Os produtores podem registar-se ao abrigo da Portaria n.º 3, ou seja, serem produtores agrícolas registados;
- Os agricultores devem ser inscritos anualmente no Registo de Produtores de Tabaco.
Registo de agricultores no Registo de Produtores de Tabaco para 2023
Os produtores de tabaco estão a insistir numa prorrogação de um mês, até 30 de abril, do prazo para registo de agricultores no Registo de Produtores de Tabaco para 2023, informa a Associação Nacional de Produtores de Tabaco (NAT 2010). A extensão do prazo permitirá que mais agricultores apresentem o conjunto necessário de documentos exigidos para o registo (fundamento legal, contrato com um operador comercial, etc.).
Documentos necessários:
1. Formulário de candidatura;
2. Cópia dos contratos celebrados para a compra de tabaco em folha;
3. Documentos que comprovem a existência de fundamento legal para a utilização de terrenos agrícolas com área superior a 5 decares (a informação é fornecida pelo Gabinete Municipal de Agricultura onde os fundamentos legais foram registados);
4. Informação que identifique o terreno agrícola onde é cultivado tabaco com área até 5 decares (um anexo em forma de tabela ao formulário de candidatura);
5. Cópia da ata das quantidades de tabaco adquiridas no ano anterior, caso tenha sido produzido.
A comprovação das quantidades de tabaco entregue é fornecida por um talão de pesagem, uma ata de entrega-aceitação para pequenos produtores ou uma fatura para grandes produtores de tabaco.
De 1 de março a 15 de maio todos os produtores de tabaco podem submeter uma candidatura para participação no regime de Ajuda Nacional Transitória para o Tabaco com novos anos de referência.
A alteração mais significativa, no entanto, é que os produtores de tabaco não serão beneficiários ao abrigo do regime se não cumprirem o requisito de "agricultor ativo". Isto significa que os agricultores do sector podem ser registados ao abrigo da Portaria n.º 3, ou seja, como produtor agrícola, ou através do registo como produtor de tabaco. Quem não se tiver registado não poderá submeter uma candidatura para participação no regime para a Campanha de 2023, nem nos anos seguintes.
De acordo com o Plano Estratégico, na produção de tabaco o período de referência é substituído por novos anos, que serão o novo quadro de referência – estes são 2016, 2017 e 2018. Uma disposição do Plano Estratégico estipula que, ao candidatarem-se para 2023, os produtores de tabaco terão a possibilidade de selecionar apenas um ano destes três novos anos, que será o novo quadro de referência até 2027.
O pacote de fundos que o sector poderá utilizar também foi fixado, estando previstos 40 milhões de euros para o primeiro ano. Tal como no período de programação anterior, o regime tem um carácter degressivo e este pacote será reduzido anualmente em 5%.
Ajuda Nacional Transitória para o Tabaco para a Campanha de 2022
O Fundo Estatal "Agricultura" (SFA) transferiu 70 milhões de BGN (69.989.660 BGN) para 38.206 agricultores ao abrigo do regime de Ajuda Nacional Transitória para o Tabaco. O apoio financeiro, aprovado pelo Conselho de Administração do Fundo, foi pago na íntegra para a Campanha de 2022 aos produtores que cultivaram os grupos varietais "Kaba Kulak", "Burley", "Virginia" e "Basmi" durante o período de referência 2007-2009.
O nível de apoio foi discutido com a indústria numa reunião do Conselho Consultivo do Tabaco realizada em 17 de janeiro de 2023. As taxas foram determinadas por Despacho do Ministro da Agricultura. Permanecem iguais às dos dois anos anteriores, uma vez que o orçamento aprovado ao abrigo do regime para as Campanhas 2020-2022 é idêntico.
Para o grupo varietal "Basmi", para quantidades até 1 tonelada inclusive, os agricultores recebem um apoio de 2,07 BGN/kg (1,34 BGN + 0,73 BGN). Para o mesmo grupo varietal, mas para quantidades superiores a 1 tonelada até 2 toneladas, o apoio é de 2,01 BGN/kg (1,34 BGN + 0,67 BGN), e para produção superior a 2 toneladas – 1,34 BGN/kg.
Para a variedade "Kaba Kulak", os produtores de tabaco com quantidades entregues e adquiridas superiores a 2 toneladas durante o período de referência recebem 1,05 BGN/kg. O pagamento nacional para a variedade "Burley" é de 0,77 BGN/kg, e para "Virginia" – 0,61 BGN/kg.
A Ajuda Nacional Transitória para o Tabaco é aplicada desde 2015. O apoio financeiro é pago de acordo com as disposições da Portaria n.º 3 sobre as condições e procedimentos para a implementação dos regimes de pagamento direto.
São elegíveis para apoio os agricultores que cultivaram tabaco em pelo menos um dos três anos incluídos no período de referência 2007–2009. A sua produção deve ter sido adquirida e premiada ao abrigo da Lei do Tabaco e dos Produtos do Tabaco. Quando o agricultor não cultivou tabaco durante todos os anos do período de referência, a ajuda é determinada com base na quantidade média anual de tabaco adquirido por grupos varietais para os anos em que a cultura foi cultivada.
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