Ajuda para a pulverização de inverno

Author(s): Растителна защита
Date: 05.03.2023      1188

Até 17 de março de 2023, os produtores agrícolas podem candidatar-se ao apoio no âmbito do regime "Ajuda para compensar os custos dos produtores agrícolas relacionados com a implementação de medidas do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno".

O orçamento da ajuda estatal para 2023 é de 8 000 000 BGN. O seu objetivo é minimizar as perdas dos produtores agrícolas resultantes da propagação de pragas em culturas permanentes (espécies de fruteiras de pomóideas e de caroço, morangos, framboesas e roseira oleaginosa).

Recorde-se que a ajuda é concedida em duas fases. A primeira é na primavera. Abrange o período desde o fim das geadas até ao inchaço das gemas frutíferas. Nesta fase, os produtores recebem até 324 BGN por hectare, IVA incluído, para produtos fitofarmacêuticos adquiridos contra pragas.

Os fundos previstos para a segunda fase cobrem parte dos custos dos fruticultores e horticultores incorridos com produtos fitofarmacêuticos utilizados no outono. Estes são aplicados durante o período de queda e decomposição massiva das folhas. O montante da ajuda para esta fase será determinado após a renotificação da ajuda estatal para o período posterior a 30.06.2023 e após o recebimento do número final no Registo de Auxílios Estatais da Comissão Europeia. Os fundos são pagos apenas por produtos fitofarmacêuticos adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei do Comércio e que detenham um certificado para comercialização de produtos fitofarmacêuticos nos termos do Artigo 91.º, parágrafo 1 da Lei da Proteção das Plantas e estejam inscritos no registo público da BFSA para produtos fitofarmacêuticos autorizados nos termos do Artigo 6.º, parágrafo 1 da Lei da Proteção das Plantas.

É importante notar que o apoio é concedido para os custos com produtos fitofarmacêuticos incorridos após a apresentação de uma candidatura escrita ao Fundo Estatal "Agricultura" (SFA), antes do início da atividade na respetiva fase de controlo de pragas.

As candidaturas para participação no regime são aceites nas direções regionais do SFA. Os produtores devem reportar os custos incorridos e apresentar os documentos relativos aos produtos fitofarmacêuticos adquiridos e aplicados até 19 de maio de 2023. Até 30 de junho, o Fundo Estatal "Agricultura" pagará a ajuda financeira no âmbito do regime.

As Orientações para a implementação da ajuda estatal estão publicadas no site do SFA.

 

 

Fonte: FE "Agricultura" - PA