'Comprovativo de realização no âmbito do apoio acoplado para frutas e produtos hortícolas para a campanha de 2022'

Author(s): Растителна защита
Date: 11.12.2022      1213

A partir de 1 de dezembro, os produtores agrícolas que se candidataram aos regimes de apoio acoplado para frutas e produtos hortícolas e para produtos hortícolas – produção em estufa para a Campanha 2022 devem apresentar documentos que comprovem a comercialização da sua produção. A comercialização de frutas e produtos hortícolas também pode ser verificada através do Sistema de Serviços Eletrónicos (ESS).

A apresentação da declaração e da lista eletrónica de documentos para comercialização nos regimes CS grupo principal, CS ameixas e uvas de mesa, VS–PPCC, VS–pimento, VS–SMFP e VSo será efetuada no período de 1.12.2022 a 23.12.2022 e de 09.01.2023 a 17.01.2023 nos Departamentos de "Implementação de Regimes e Medidas de Apoio" (IRMA) nas Direções Regionais do Fundo Estatal "Agricultura". Os documentos necessários nos regimes listados devem ser emitidos no período de 01.01.2022 a 31.12.2022.

A partir de 9 de janeiro de 2023, os candidatos ao regime VS – POG (batata, cebola e alho) poderão apresentar a declaração e a lista eletrónica de documentos para a produção comercializada no âmbito do regime. Os documentos serão aceites até 8.02.2023 nos Departamentos de "Implementação de Regimes e Medidas de Apoio" (IRMA) nas Direções Regionais do Fundo Estatal "Agricultura". Os documentos para a produção comercializada no âmbito do regime VS–POG devem ser emitidos no período de 01.02.2022 a 31.01.2023.

Os candidatos aos regimes de apoio acoplado para frutas e produtos hortícolas que não tenham fornecido e assinado a declaração e a lista exigidas de acordo com o modelo aprovado pelo Diretor Executivo do Fundo Estatal "Agricultura" para a produção por si obtida, bem como cópias dos documentos que comprovem a sua comercialização no período previsto no Art. 32º do Despacho nº 3 de 17.02.2015, não serão elegíveis para apoio.

A comercialização de frutas e produtos hortícolas também pode ser verificada através do Sistema de Serviços Eletrónicos (ESS)

O Fundo Estatal "Agricultura" – Organismo Pagador (FEA–OP) proporciona a oportunidade aos candidatos aos regimes de apoio acoplado para frutas e produtos hortícolas da Campanha 2022 de comprovar a produção (frutas e produtos hortícolas) que obtiveram e comercializaram também eletronicamente através do Sistema de Serviços Eletrónicos (ESS).

Cada agricultor com um registo ativo no ESS pode introduzir e enviar para o IACS informações eletrónicas a partir dos documentos contabilísticos com os quais comprova a produção de frutas e produtos hortícolas obtida e comercializada, após preencher a lista eletrónica no ESS. O sistema foi desenvolvido com o objetivo de facilitar os agricultores e minimizar erros no preenchimento da lista eletrónica anteriormente acessível.

Mais informações sobre o Sistema de Serviços Eletrónicos podem ser encontradas AQUI