Ajuda estatal para viticultores, fruticultores e produtores de hortícolas em setembro
Author(s): Растителна защита
Date: 13.09.2022
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De 1 a 16 de setembro os agricultores podem candidatar-se ao auxílio estatal "Apoio à liquidez dos produtores agrícolas para superar o impacto económico negativo da agressão russa contra a Ucrânia" para 2022. O apoio financeiro total ascende a 426 milhões de BGN para todos os setores e será pago até 28 de setembro de 2022.
Auxílio de emergência da UE para o setor "Frutas e Legumes"
O orçamento no setor da produção vegetal ascende a 222.000.000 BGN e está alocado para as seguintes frutas e legumes (de estufa e de campo):
maçãs, peras, damascos (zarzali, pêssegos), nectarinas, cerejas doces, cerejas ácidas, morangos de campo, framboesas de campo, ameixas, uvas de mesa, tomates de campo, pepinos de campo, pepinos pequenos, beringela, pimentos de campo, tomates de estufa, pepinos de estufa, pimentos de estufa, morangos de estufa, framboesas de estufa, batatas, cebolas, alho, cenouras, couve, melancias e melões, rosa oleaginosa, arroz, vinhas para vinho, frutos de casca rija (nozes, amêndoas e avelãs), alface e saladas, quiabo, curgete e tabaco.
A intensidade máxima do auxílio é de até 62.000 EUR (121.261 BGN) por empresa cuja atividade se situe no setor da produção agrícola primária.
Para determinar o montante do auxílio, foi tida em conta parte dos custos relacionados com a produção de produtos agrícolas primários. O auxílio é calculado com base em taxas específicas por medida e tipo de cultura e cobre parte do aumento total dos custos de produção dos agricultores.
O auxílio para frutas e legumes, vinhas para vinho, rosa oleaginosa, arroz, frutos de casca rija (nozes, amêndoas e avelãs), alface, saladas, quiabo, curgete e tabaco é o seguinte:
• maçãs, peras, damascos/zarzali, pêssegos/nectarinas, cerejas doces/cerejas ácidas, morangos, framboesas – 2.779 BGN/ha;
• ameixas e uvas de mesa – 2.779 BGN/ha;
• tomates de campo, pepinos de campo, pepinos pequenos, beringela – 2.880 BGN/ha;
• pimentos de campo – 3.673 BGN/ha;
• tomates de estufa, pimentos de estufa, pepinos de estufa:
– para tomates de estufa, pimentos de estufa, pepinos de estufa cultivados em estufas aquecidas – 68.060 BGN/ha;
– para tomates de estufa, pimentos de estufa, pepinos de estufa cultivados em estufas não aquecidas – 5.538 BGN/ha;
• morangos de estufa, framboesas de estufa – 19.330 BGN/ha
• batatas, cebolas, alho – 2.781 BGN/ha;
• cenouras, couve, melancias e melões – 2.511 BGN/ha;
• uvas para vinho – 449 BGN/ha;
• rosa oleaginosa – 1.557 BGN/ha;
• arroz – 449 BGN/ha;
• frutos de casca rija (nozes, amêndoas e avelãs) – 449 BGN/ha;
• alface e saladas – 1.630 BGN/ha;
• quiabo – 2.242 BGN/ha;
• curgete – 1.758 BGN/ha;
• tabaco – 1.118 BGN/ha.
Segundo concurso no âmbito da medida "Investimentos em empresas" do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola
De 12 a 20 de setembro de 2022 será aberto um segundo concurso para a concessão de auxílio financeiro no âmbito da medida "Investimentos em empresas" do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola (PNASV).
A medida "Investimentos em empresas" passou a fazer parte do Programa Nacional do Setor Vitivinícola em 2019, quando foi lançado o primeiro concurso, e agora será aberta pela sexta vez. O Fundo Estatal "Agricultura" trabalhará com prazos reduzidos para concluir o processamento dos projetos até 31.12.2022.
As atividades elegíveis para financiamento no âmbito da medida são a aquisição de nova maquinaria e equipamento relacionados com o processo de produção e armazenamento de vinho, bem como obras de construção e instalação para a construção, sobreelevação, ampliação e/ou reconstrução de edifícios destinados à produção e armazenamento de vinho, controlo de qualidade dos vinhos produzidos, etc.
O valor máximo de um único projeto não pode exceder 800.000 EUR, e o montante máximo dos custos elegíveis totais para todo o período do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola 2019-2023 para um único candidato é de 2.000.000 EUR.
Medida de informação no setor vitivinícola
De 26 a 28 de setembro de 2022, inclusive, serão aceites candidaturas no âmbito da medida "Informação nos Estados-Membros" do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola 2019-2023. A medida está a ser implementada pela segunda vez desde a sua introdução no programa nacional. O orçamento previsto para 2023 é superior a 1 milhão de BGN, incluindo cofinanciamento europeu e nacional.
A medida é implementada para informar os consumidores sobre o consumo responsável de vinho e o risco associado ao consumo nocivo de álcool e/ou sobre o regime da União Europeia para DOP e IGP no que diz respeito à qualidade específica, reputação ou outras características do vinho atribuíveis ao seu ambiente geográfico específico ou à sua origem.
As atividades elegíveis para financiamento estão relacionadas com a realização de campanhas de informação nos media, preparação de materiais informativos como brochuras, folhetos, *flyers*, cartazes, *outdoors*, etc., criação de um *website*, participação em eventos, exposições, feiras, festivais e conferências.
Podem candidatar-se ao apoio as organizações de produtores reconhecidas de produtos do setor vitivinícola, associações de organizações de produtores de produtos do setor vitivinícola, organizações interprofissionais ao abrigo da Lei do Vinho e das Bebidas Espirituosas, organizações profissionais que trabalhem principalmente no setor vitivinícola com pelo menos dois anos de existência desde a data do registo inicial, bem como organizações de direito público, desde que não sejam os únicos beneficiários do auxílio.
O valor máximo elegível de um único projeto no âmbito da medida no presente concurso é de 200.000 BGN, valor que inclui cofinanciamento europeu e nacional e a contribuição própria do candidato.
Uma condição importante para a candidatura no âmbito desta medida é que, se os candidatos optarem por realizar atividades relacionadas com vinhos sem IGP e DOP, terão direito apenas a financiamento da União Europeia de até 50% do valor dos seus projetos de informação. Se os candidatos optarem por atividades apenas para vinhos com DOP ou IGP, poderão receber até 50% de financiamento europeu e até 30% de cofinanciamento nacional.
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