Para que auxílio estatal os agricultores podem candidatar-se em Agosto

Author(s): Растителна защита
Date: 10.08.2021      1135

 

Em agosto, serão aceitas candidaturas para o processamento de flores de rosa

De 2 a 20 de agosto de 2021, as unidades territoriais do Fundo Estatal "Agricultura" abrirão um esquema no âmbito do auxílio de minimis para compensar parte dos custos de processamento de flores de rosa oleaginosa, colheita de 2021. Os fundos serão pagos até 20 de setembro.

O Conselho de Administração do Fundo Estatal "Agricultura" aprovou um orçamento de 3 milhões de BGN para o auxílio, que visa apoiar o setor de produção e processamento de rosa, tendo em vista o próximo período de colheita das flores de rosa oleaginosa produzidas e sua compra.

A implementação de medidas de apoio para os processadores de rosa permitirá que sejam adicionalmente incentivados a realizar o processo de compra das flores de rosa oleaginosa produzidas, cobrindo parte de seus custos, o que, por sua vez, terá um efeito positivo nos produtores de produtos agrícolas primários, minimizando seu risco de incapacidade de comercializar sua produção.

São elegíveis para apoio as empresas que processam flores de rosa oleaginosa (Damascena e Alba), registradas de acordo com a Lei da Rosa Oleaginosa.

O valor do auxílio é de 0,30 BGN por quilograma de flores de rosa oleaginosa adquiridas para processamento.

Para receber o apoio, os processadores devem adquirir rosa oleaginosa em um volume não inferior a 70% da quantidade adquirida em 2020. As empresas devem ter adquirido 1 kg de flores de rosa dos agricultores a um preço não inferior a 2 BGN/kg, IVA excluído. São reconhecidos documentos contábeis de suporte emitidos com data até 31 de julho de 2021, inclusive.

O valor máximo de auxílio que um único processador de rosa pode receber não é superior a 200.000 euros por três anos fiscais consecutivos.

As diretrizes do esquema podem ser encontradas AQUI

Estão começando duas rodadas de candidaturas no âmbito da Medida "Reestruturação e reconversão de vinhas"

No período de 29 de julho a 12 de agosto, serão realizadas duas rodadas de candidaturas para submissão de pedidos de assistência financeira no âmbito da Medida "Reestruturação e reconversão de vinhas" do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola para o período 2019–2023.

A primeira rodada de candidaturas começará em 29 de julho e continuará até 4 de agosto de 2021. Durante este período, serão aceitas candidaturas para assistência financeira que prevejam pagamento antecipado até 15 de outubro de 2021 e conclusão das atividades no ano financeiro de 2022.

A segunda rodada de candidaturas começará em 30 de julho e continuará até 12 de agosto de 2021. Durante este período, serão aceitas candidaturas para a provisão de fundos nos anos financeiros de 2022 e 2023.

 

 Está previsto que os pedidos submetidos no âmbito da Medida em ambas as rodadas de candidaturas sejam examinados até 15 de outubro de 2021, e a assistência financeira sob eles será de 90% do Fundo Europeu de Garantia Agrícola.

A Medida "Reestruturação e reconversão de vinhas" apoia a conversão da composição varietal das plantações (arranque, plantio e construção de estrutura de suporte), mudança da localização das vinhas (arranque, plantio e construção de estrutura de suporte) e melhoria das técnicas de manejo da vinha (construção de coletores de drenagem subterrâneos, poços e canais de drenagem, construção e/ou reconstrução de terraços, construção de sistemas automatizados de irrigação por gotejamento, substituição da estrutura de suporte, construção de estrutura de suporte para plantações recém-estabelecidas e mudança do sistema de condução).

Podem candidatar-se à assistência financeira para atividades no âmbito da Medida os produtores que sejam pessoas singulares ou coletivas ou um grupo ou organização de pessoas singulares ou coletivas, inscritos no Registo Vitícola como produtores com explorações vitícolas registradas de acordo com a Lei do Vinho e Bebidas Espirituosas.

O montante máximo de assistência financeira do Fundo Europeu de Garantia Agrícola até 15.10.2021 é de até 90 por cento dos custos de implementação de cada atividade especificamente definida, com base nos preços-teto estabelecidos no Anexo nº 1 ao Despacho nº 6 de 26.10.2018 e na ficha tecnológica do projeto de investimento, comparados com três ofertas apresentadas. A partir de 17.07.2020, para cada operação especificada na ficha tecnológica, devem ser fornecidas pelo menos três ofertas originais independentes comparáveis, contendo o nome do licitante, o período de validade da oferta, a data de emissão da oferta, assinatura e carimbo do licitante, preço em BGN ou EUR indicando IVA.

Os documentos no âmbito da Medida são submetidos pessoalmente ou através de uma pessoa autorizada na Sede Central do Fundo Estatal "Agricultura", Rua Gusla nº 3, Departamento "Vinho, Programas Promocionais e Licenças", após marcação prévia em um dos seguintes números de telefone: 02/81 87 513, 02/8187 517, 02/8187 534, 02/8187 505, 02/8187 514 e 02/8187 396. Para evitar grandes aglomerações de pessoas, solicita-se aos candidatos que observem estritamente os horários previamente marcados.

Apicultores podem submeter pedidos de pagamento no âmbito do Programa Nacional de Apicultura para 2021 até meados de agosto

Os apicultores que cumpriram seus contratos no âmbito do Programa Nacional de Apicultura (PNA) podem submeter pedidos de pagamento até 16 de agosto de 2021 nas direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura".

Quase 730 mil BGN é o montante de assistência financeira pago até agora pelo Fundo Estatal "Agricultura" no âmbito do Programa Nacional de Apicultura (PNA) para 2021. Desde 1 de junho de 2021, quando começou a aceitação de pedidos de pagamento no âmbito do Programa, mais de 500 pedidos foram recebidos até o momento.

Para cada uma das atividades especificadas no contrato no âmbito das medidas do PNA, pode ser submetido um pedido de pagamento separado.

Todos os candidatos no âmbito do Programa de Apicultura devem ter incorrido em seus custos aprovados no período de 1 de agosto do ano financeiro anterior (2020) a 31 de julho (2021) do ano financeiro para o qual se candidataram. Um requisito importante é que o candidato deve ter um registro válido como produtor agrícola no Registo de Produtores Agrícolas do Ministério da Agricultura, Alimentação e Florestas, deve ter submetido informações atualizadas sobre os apiários e o número de colônias de abelhas no registo de apiários mantido pela Agência Búlgara de Segurança Alimentar, não deve ter dívidas para com o orçamento do Estado e não deve ter condenações criminais.

Os pedidos de pagamento submetidos estão sujeitos a verificações administrativas e a verificações no local relativas à implementação das atividades previstas no contrato.