Os agricultores receberam apoio para os tratamentos de inverno de 2021

Author(s): Растителна защита
Date: 14.06.2021      1043

O esquema "Ajuda para compensar os custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno" visa minimizar as perdas dos agricultores devido à propagação de pragas em culturas permanentes (espécies de fruteiras de pomóideas e de caroço, morangueiro, framboeseira e roseira oleaginosa).

O Fundo Estatal Agricultura pagou mais de 3,5 milhões de BGN (3.557.043 BGN) no âmbito do esquema "Ajuda para compensar os custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno", implementado em 2021. Um total de 3.304 agricultores receberam apoio; eles cultivam plantações frutícolas permanentes, roseira oleaginosa, morangueiro e framboeseira. Para os restantes 177 agricultores, o pagamento será efetuado dentro de prazos curtos após a finalização das verificações administrativas.

O orçamento do esquema para 2021 é de 6 milhões de BGN.

Recorde-se que a ajuda é concedida em duas fases. A primeira é na primavera e abrange o período desde o fim das geadas até ao inchaço das gemas frutíferas. Para este período, os agricultores recebem até 270 BGN por hectare, IVA incluído, para produtos fitofarmacêuticos para controlo de pragas adquiridos mediante documentos contabilísticos comprovativos.

Os fundos previstos para a segunda fase destinam-se a cobrir parte dos custos dos fruticultores e horticultores incorridos com produtos fitofarmacêuticos utilizados no outono, durante o período de queda e decomposição massiva das folhas. Nesta fase, o apoio financeiro é de até 100 BGN por hectare, IVA incluído.

Os fundos são pagos apenas para produtos fitofarmacêuticos adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei Comercial e detenham um certificado para comércio de produtos fitofarmacêuticos, nos termos do Artigo 91.º, n.º 1 da Lei da Proteção das Plantas, e estejam inscritos no registo público da Agência Búlgara de Segurança Alimentar para produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso, nos termos do Artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Proteção das Plantas.

 

 

Fonte

FEA "Agricultura" - AP