Até ao final de abril, está em curso o registo e atualização no sistema de controlo fitossanitário da BFSA.

Author(s): БАБХ, Българска агенция по безопасност на храните
Date: 26.03.2021      2442

Em conformidade com as alterações adotadas na Lei de Proteção Fitossanitária, promulgadas no Diário da República em 21 de julho de 2020, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/2031 de 26 de outubro de 2016 relativo a medidas de proteção contra as pragas das plantas, o prazo para registo e atualização é 30 de abril de 2021. Isto está regulado no Artigo 22.º da Lei e diz respeito principalmente às pessoas que produzem e/ou cultivam batata, material de propagação de fruteiras, morangueiros e framboeseiras, bem como àquelas que irão estabelecer culturas permanentes com semente ou material de propagação importado do estrangeiro.

Inicialmente, este procedimento deve ser realizado até 30 de abril do ano em que a atividade é iniciada. Para o efeito, as pessoas acima mencionadas devem submeter à Direção Regional de Segurança Alimentar (DRSA), em cujo território irão exercer a sua atividade, um formulário de candidatura nas condições e de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 66.º do Regulamento (UE) 2016/2031. Caso a atividade seja exercida no território de mais de uma DRSA, a candidatura apresentada a uma das direções será encaminhada oficiosamente para as outras.

O efeito do registo e, respetivamente, do certificado é indefinido, mas anualmente, até 30 de abril, as pessoas registadas ao abrigo do Artigo 22.º devem submeter à respetiva DRSA:

• uma declaração de que não houve alteração das circunstâncias inscritas no registo, ou

• uma candidatura e documentos que comprovem a atualização dos dados do ano anterior – em caso de alteração das circunstâncias (em conformidade com o Artigo 66.º, n.º 2 do Regulamento (UE) 2016/2031).

É importante saber que o Artigo 32.º e o Anexo n.º 5, Parte A do Despacho n.º 8 de 27 de fevereiro de 2015 sobre o controlo fitossanitário, emitido pelo Ministro da Agricultura e Alimentação (promulgado no DR n.º 19 de 13 de março de 2015), estabelecem a lista exaustiva de pessoas sujeitas a registo no sistema de controlo fitossanitário da Agência Búlgara de Segurança Alimentar.

Os especialistas do Serviço Nacional de Aconselhamento Agrícola (SNAA) prestam informações e consultas sobre os requisitos regulamentares relacionados com a proteção das plantas a todos os agricultores interessados, que podem recebê-las gratuitamente no local ou por telefone em qualquer escritório regional do SNAA. Para o período 2019–2020, os especialistas do SNAA prestaram aos agricultores 1.912 consultas focadas no "Registo na ABSA (proteção de plantas), manutenção de registos e emissão de documentos", e para as primeiras 5 semanas de 2021 o número de pessoas consultadas é de 51.