Para que auxílio estatal se pode candidatar em Março
Author(s): Растителна защита
Date: 07.03.2021
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Vinho
"Informação nos Estados-Membros" no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola 2019-2023
A submissão de candidaturas no âmbito desta medida será prolongada até 12 de março de 2021, inclusive, a pedido do setor e devido à situação epidemiológica no país.
A medida "Informação nos Estados-Membros" está a ser implementada pela primeira vez após a sua introdução no programa nacional e o seu objetivo é informar os consumidores sobre o consumo responsável de vinho e o risco associado ao consumo nocivo de álcool, bem como sobre o regime da União Europeia para Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) em relação à qualidade específica, reputação ou outras características do vinho, resultantes do seu ambiente geográfico específico ou da sua origem.
O orçamento previsto para 2021 é ligeiramente superior a 3 milhões de BGN.
Nova medida para o setor vitivinícola
Medida "Armazenamento de Crise de Vinho"
De 1 de março a 12 de março de 2021 serão aceites candidaturas no âmbito da medida "Armazenamento de Crise de Vinho". Trata-se de uma medida temporária de emergência destinada a superar as perturbações do mercado no setor vitivinícola da União Europeia causadas pela pandemia de COVID-19. Um orçamento de 5 milhões de BGN foi alocado para esta fase de candidaturas.
No âmbito da medida "Armazenamento de Crise de Vinho" é concedido apoio para vinhos produzidos no país, temporariamente retirados do mercado, com o objetivo de restaurar gradualmente a sua viabilidade económica. O armazenamento do vinho será realizado em armazéns ou instalações de armazenamento próprias em estabelecimentos de produção de vinho. Podem candidatar-se a apoio financeiro as adegas registadas no Registo dos Viticultores como produtoras de vinho, de acordo com a Lei do Vinho e das Bebidas Espirituosas. Outros candidatos elegíveis são também organizações de produtores, associações de organizações de produtores, grupos de produtores e organizações interprofissionais no setor da uva para vinho.
O período de apoio definido para as quantidades de vinho armazenadas no âmbito da medida é 16 de outubro de 2020 – 20 de setembro de 2021. O montante do auxílio financeiro é de 0,07 BGN por litro de vinho armazenado por um período de 1 mês, ou o valor diário equivalente/recalculado. A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo Europeu Agrícola de Garantia no âmbito da medida é de 100% do valor da despesa elegível.
Os documentos no âmbito da medida podem ser apresentados pessoalmente ou através de um representante autorizado na Sede Central do Fundo Estatal "Agricultura", Rua Gusla, nº 3, Departamento "Vinho, Programas Promocionais e Licenças", após marcação de um horário através de um dos seguintes números de telefone: 02/81 87 513, 02/8187 517 e 02/8187 534.
Modelos dos documentos de candidatura podem ser encontrados AQUI
Produção de hortícolas
"Apoio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do 'Programa Nacional de Medidas para o Controlo da Traça-do-Tomateiro – Tuta absoluta Meyrick (Lepidoptera)'."
De 22 de fevereiro a 15 de outubro de 2021, os produtores de hortícolas podem candidatar-se ao controlo de pragas em tomate.
As direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura" abrem uma fase de candidaturas no âmbito do regime "Apoio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do 'Programa Nacional de Medidas para o Controlo da Traça-do-Tomateiro - Tuta absoluta Meyrick (Lepidoptera)'". As candidaturas são submetidas às direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura". O orçamento no âmbito do apoio é de 500.000 BGN. O prazo para submissão dos documentos contabilísticos para a compra de produtos para controlo de pragas é 29 de outubro de 2021. O prazo para pagamento dos fundos é 15 de dezembro de 2021.
O objetivo do regime é limitar as perdas de produção causadas pela praga em culturas hortícolas cultivadas em estufas.
A intensidade máxima do apoio é até 100% dos custos para aquisição de produtos fitofarmacêuticos e meios para a prevenção e erradicação de infestações da traça-do-tomateiro – Tuta absoluta em estufas, mas não mais de 250 BGN/ha, IVA incluído.
As orientações no âmbito do regime estão publicadas no site do FEA.
Batata
"Apoio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do 'Programa Nacional de Medidas para o Controlo de Pragas do Solo na Batata da Família dos Elaterídeos (Elateridae)'"
Os agricultores podem candidatar-se ao regime de auxílio estatal "Apoio para compensação dos custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do 'Programa Nacional de Medidas para o Controlo de Pragas do Solo na Batata da Família dos Elaterídeos (Elateridae)'" de 9 de março a 14 de maio de 2021. O recurso financeiro no âmbito do apoio é de 1,8 milhões de BGN. Até 31 de maio, os agricultores devem submeter os documentos contabilísticos relativos às atividades realizadas para o tratamento das culturas de batata. Os fundos serão pagos até 22 de junho de 2021.
Podem beneficiar do apoio as pequenas e médias empresas – agricultores que cultivam batata em áreas superiores a 0,1 ha (1 decare).
O montante do apoio para o controlo de pragas na batata é até 100% dos custos para aquisição de produtos fitofarmacêuticos, mas não mais de 850 BGN/ha, IVA incluído. No âmbito do regime, apenas serão compensados os custos incorridos com aqueles produtos fitofarmacêuticos que estão autorizados na República da Bulgária para o controlo químico de pragas do solo na batata da família dos Elaterídeos (Elateridae). Como candidatar-se a este regime pode ser visto AQUI
Certificação segundo a norma GLOBALG.A.P.
O regime foi estabelecido com o objetivo de otimizar o processo de produção de produtos agrícolas de qualidade no setor "Frutas e Hortícolas", através da redução do uso de matérias-primas químicas e da minimização do impacto nocivo das operações agrícolas no ambiente.
As candidaturas no âmbito do regime podem ser submetidas até 20 de setembro de 2021 nas direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura". O recurso financeiro no âmbito do auxílio estatal ascende a 100.000 BGN.
O apoio é dirigido a pequenas e médias empresas, bem como a grupos ou organizações reconhecidos de produtores de frutas e hortícolas. O auxílio é concedido por um período máximo de cinco anos e está limitado a 1.200 BGN, IVA incluído, por beneficiário por ano e até 5.000 BGN, IVA incluído, por grupo ou organização por ano. Os produtores receberão os fundos anualmente.
O apoio é concedido apenas para "nova participação" na norma GLOBALG.A.P., e esta condição aplica-se à primeira candidatura no âmbito do regime de apoio. É importante que os candidatos no âmbito do regime saibam que apenas os custos para emissão de um certificado incorridos após a submissão da candidatura de apoio ao FEA são elegíveis. Como candidatar-se a este regime pode ser visto AQUI
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