Ajuda estatal para pulverização de inverno 2021
Author(s): Растителна защита
Date: 15.02.2021
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A partir de 8 de fevereiro de 2021, o Fundo Estatal "Agricultura" aceita candidaturas no âmbito do regime "Apoio para compensar os custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Perenes durante o Período de Inverno". O período de candidatura decorrerá até 5 de março de 2021.
Serão aceites documentos para a compra de produtos fitofarmacêuticos para o controlo de pragas em plantações frutícolas permanentes, morangueiros, framboeseiras e roseiras oleaginosas durante a estação de inverno, que são aplicados no período após o fim das geadas até ao inchaço das gemas.
O prazo para reportar as atividades é 14 de maio de 2021, e os fundos serão pagos até 30 de junho.
O Conselho de Administração do Fundo Estatal "Agricultura" aprovou um recurso financeiro de 6 milhões de BGN no âmbito do regime para pulverizações de inverno para 2021.
Recorde-se que o apoio é concedido em duas fases. A primeira é na primavera. Abrange o período desde o fim das geadas até ao inchaço das gemas frutícolas. Nesta fase, os agricultores recebem até 270 BGN por hectare, IVA incluído, para produtos para controlo de pragas adquiridos com documentos contabilísticos comprovativos. Os fundos previstos para a segunda fase destinam-se a cobrir parte dos custos dos fruticultores e horticultores incorridos com produtos fitofarmacêuticos utilizados no outono, durante o período de queda e decomposição massiva das folhas. Nesta fase, o apoio financeiro é de até 100 BGN por hectare, IVA incluído.
Os fundos são pagos apenas por produtos fitofarmacêuticos adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei Comercial e que detenham um certificado para comércio de produtos fitofarmacêuticos com base no Art. 91, nº 1 da Lei de Proteção das Plantas e estejam inscritos no registo público da BFSA para produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso, com base no Art. 6, nº 1 da Lei de Proteção das Plantas.
O regime visa minimizar as perdas dos agricultores resultantes da propagação de pragas em culturas perenes (espécies de fruteiras de pomóideas e de caroço, morangueiros, framboeseiras e roseiras oleaginosas).
Para informações detalhadas sobre como candidatar-se no âmbito deste regime, consulte AQUI
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