Os apicultores e os agricultores que cultivam áreas com culturas agrícolas devem registar-se no novo sistema de notificação para pulverização da Agência Búlgara de Segurança Alimentar (ABSA)

Author(s): БАБХ, Българска агенция по безопасност на храните
Date: 30.11.2020      2644

A Edição 101 do Diário do Estado de 27.11.2020 promulga uma Portaria que altera e complementa a Portaria nº 13 de 2016 sobre as medidas de proteção das abelhas e colónias de abelhas contra intoxicações e os métodos para a realização de atividades de proteção fitossanitária, desinfeção e desinsetização. A promulgação desta portaria introduz a utilização de uma Plataforma Eletrónica (EPORD), na qual, até 31 de janeiro de 2021, todos os apicultores e agricultores que cultivam áreas com culturas agrícolas devem registar-se.

A plataforma será mantida pela Agência Búlgara de Segurança Alimentar (BFSA) e destina-se a notificar os apicultores sobre tratamentos futuros. O registo e utilização da plataforma são gratuitos para todos os utilizadores. Um requisito obrigatório é que cada um deles tenha um endereço de e-mail válido. 

 Plataforma Eletrónica da BFSA para notificação de atividades de proteção fitossanitária, desinfeção e desinsetização (EPORD).

Em conformidade com as alterações promulgadas, a Agência Búlgara de Segurança Alimentar deve estabelecer e manter uma plataforma eletrónica para notificação de atividades de proteção fitossanitária, desinfeção e desinsetização (EPORD). O acesso à EPORD é concedido após o registo do utilizador com um endereço de e-mail válido, sendo o registo e o acesso à EPORD gratuitos para os seus utilizadores.

A EPORD contém informação geográfica sobre os limites atuais da camada "Blocos Físicos" do Sistema de Identificação de Parcelas Agrícolas (LPIS), as atividades de proteção fitossanitária, desinfeção e desinsetização planeadas e realizadas, e as localizações inseridas das explorações pecuárias (apiários). A atualização da camada "Blocos Físicos" do LPIS na EPORD deve ser realizada no prazo de 1 mês a partir da aprovação da camada final "Blocos Físicos" para o respetivo ano, nos termos do procedimento do Artigo 16.º-B da Portaria nº 105 de 2006 sobre as condições e procedimento para o estabelecimento, manutenção, acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração e Controlo.

Registo obrigatório na EPORD para todos os apicultores e agricultores que cultivam áreas com culturas agrícolas, até 31 de janeiro de 2021

Até 31 de janeiro de 2021, todos os apicultores e agricultores que cultivam áreas com culturas agrícolas devem registar-se na Plataforma Eletrónica para Notificação de Atividades de Proteção Fitossanitária, Desinfeção e Desinsetização (EPORD). Isto está previsto na Portaria que altera e complementa a Portaria nº 13 de 2016 sobre as medidas de proteção das abelhas e colónias de abelhas contra intoxicações e os métodos para a realização de atividades de proteção fitossanitária, desinfeção e desinsetização. A plataforma é mantida pela Agência Búlgara de Segurança Alimentar (BFSA) e destina-se a notificar os apicultores sobre tratamentos futuros. O registo e utilização da plataforma são gratuitos para todos os utilizadores. Um requisito obrigatório é que cada um deles tenha um endereço de e-mail válido. 

Os apicultores terão de introduzir as coordenadas GPS do apiário. Isto será feito facilmente com a ajuda de geolocalização através de um telemóvel e introdução dos dados no sistema. Em caso de tratamentos no período até 28 de fevereiro de 2021, a notificação será realizada de acordo com o procedimento existente – pessoalmente, através do presidente da junta de freguesia, que anuncia e divulga a informação através dos meios de comunicação social locais e através da nova plataforma eletrónica.

A partir de 1 de março de 2021, a notificação será realizada apenas através da Plataforma Eletrónica. No período de 15 de março a 31 de maio, em feriados públicos e dias não úteis, serão disponibilizados inspetores móveis e funcionários das Direções Regionais de Segurança Alimentar (RFSDs) das 8:00 às 18:00 horas para receber alertas e realizar inspeções, aumentando assim a eficácia do controlo oficial. Foi também introduzida uma alteração ao mecanismo de notificação pelos apicultores em caso de mortalidade de abelhas ou sinais de intoxicação das abelhas. A reclamação deve ser apresentada ao Diretor da Direção Regional "Agricultura" imediatamente por telefone, o mais tardar no primeiro dia após a mortalidade detetada. O procedimento de amostragem de abelhas e vegetação também foi alterado. As amostras devem ser recolhidas por membros da comissão que é formada após o recebimento de um alerta de mortalidade de abelhas. Na presença de resíduos de pesticidas em amostras de abelhas, as análises das amostras vegetais serão realizadas à custa da BFSA.