Compensação por áreas danificadas

Author(s): Растителна защита
Date: 11.11.2020      1094

A partir de 2 de novembro de 2020, serão aceites candidaturas ao Regime de auxílios estatais para compensação das perdas dos agricultores resultantes de catástrofes naturais ou condições climáticas adversas ocorridas em 2020. Os documentos devem ser submetidos nas direções regionais do Fundo Estatal „Agricultura“ até 18 de novembro de 2020. Os fundos serão pagos até 18 de dezembro. O recurso financeiro aprovado ao abrigo do regime é de 4,7 milhões de BGN.

O apoio será concedido aos agricultores que possuam declarações de constatação de áreas com culturas agrícolas 100% destruídas em resultado de seca, geada, congelamento, granizo e outros eventos climáticos.

O auxílio estatal compensará até 80% dos custos de produção para o cultivo de forragens e culturas industriais, frutas, legumes e culturas aromáticas durante o último ano agrícola. A compensação para culturas de cereais e leguminosas grão é de até 20%. Os agricultores que não tenham segurado as suas áreas terão direito a 50% do auxílio devido para a respetiva cultura.

As orientações ao abrigo do regime estão publicadas no site do FEA.

 

Fonte

Fundo Estatal „Agricultura” - AP