Ajuda estatal para produtores de frutas e horticultores em outubro

Author(s): Растителна защита
Date: 26.10.2020      1047

Em outubro, os agricultores podem candidatar-se às seguintes ajudas:

Ajuda estatal para o controlo de pragas em culturas permanentes durante o período de inverno

Até 30 de outubro, o Fundo Estatal "Agricultura" aceita candidaturas no âmbito do regime "Ajuda para compensar os custos dos produtores agrícolas relacionados com a implementação de medidas do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno".

Serão aceites candidaturas para a compra de produtos fitofarmacêuticos e produtos para acelerar os processos de decomposição das folhas em espécies frutícolas, que são aplicados no outono - durante o período de queda massiva das folhas. O prazo para reportar as atividades é 13 de novembro, e os fundos serão pagos até 11 de dezembro. O apoio financeiro ascende a até 100 leva por hectare, IVA incluído.

Os fundos são pagos apenas por produtos fitofarmacêuticos adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos do Código Comercial e detenham um certificado para comercialização de produtos fitofarmacêuticos com base no Art. 91, parágrafo 1 da Lei de Proteção Fitossanitária e estejam inscritos no registo público da BFSA para produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso, com base no Art. 6, parágrafo 1 da Lei de Proteção Fitossanitária. Os produtos para acelerar os processos de decomposição das folhas também podem ser adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos do Código Comercial.

O regime visa minimizar as perdas dos produtores agrícolas com a propagação de pragas em culturas permanentes.

As orientações no âmbito do regime são publicadas no site do SFA.

Segundo período de candidatura no âmbito do de minimis para frutas, legumes, roseira oleaginosa e vinhas

De 26 de outubro a 10 de novembro de 2020, abre um segundo período de candidatura no âmbito do regime de minimis para produtores agrícolas que cultivam frutas e legumes, vinhas e roseira oleaginosa. O orçamento adicional previsto é de 3.790.000 leva. Os fundos serão pagos até 21 de dezembro.

Será prestado apoio aos produtores que tenham apresentado uma candidatura válida para pagamentos diretos no âmbito dos regimes de apoio acoplado para frutas e legumes para a Campanha 2020. Os agricultores com 100% de danos causados por eventos climáticos adversos em 2020 em áreas para as quais, por essas razões, não foi apresentada candidatura para apoio acoplado para frutas e legumes para a Campanha 2020 e que não foram elegíveis no primeiro período de candidatura também podem candidatar-se à ajuda.

As taxas de apoio são:

• Batatas, cebolas e alho - 150 leva/ha;

• Batatas (para áreas registadas para controlo fitossanitário na BFSA até 31 de julho de 2020) - 400 leva/ha;

• Cenouras, couve, melancias e melões - 150 leva/ha;

• Tomates, pepinos, pepininhos e beringela - 200 leva/ha;

• Pimento – 300 leva/ha;

• Legumes - produção em estufa (tomates, pimento e pepinos) - 2.000 leva/ha;

• Maçãs, peras, pêssegos/nectarinas, damascos, ginjas, cerejas, morangos e framboesas - 250 leva/ha;

• Ameixas e uvas de mesa - 150 leva/ha;

• Vinhas - 250 leva/ha;

• Roseira oleaginosa - 200 leva/ha;

Recorda-se que o Fundo Estatal "Agricultura" já pagou mais de 15 milhões de leva em apoio a agricultores que cultivam frutas e legumes, vinhas e roseira oleaginosa. O apoio financeiro visa ajudar os produtores a cobrir perdas devido à seca e a proporcionar alívio face à pandemia de coronavírus (COVID-19).

As orientações para a ajuda estatal são publicadas no site do Fundo Estatal "Agricultura".

 

Fonte

Fundo Estatal "Agricultura" - PA