De 1 de julho a 13 de novembro, os viticultores podem candidatar-se a ajuda para o controlo de pragas ao abrigo de um regime de auxílio estatal, relacionado com a implementação de medidas ao abrigo do Programa Nacional de Medidas para a Prevenção da Propagação e Controlo de Pragas nas Videiras (género Vitis).
A partir de 1 de julho de 2026, os produtores de uvas de vinho e de mesa podem candidatar-se a apoio ao abrigo do regime de auxílio estatal „Ajuda para compensar os custos dos produtores agrícolas relacionados com a implementação de medidas ao abrigo do Programa Nacional de Medidas para a Prevenção da Propagação e Controlo de Pragas nas Videiras (género Vitis)“. O orçamento do auxílio estatal para 2026, aprovado pelo Conselho de Administração do Fundo Agrícola do Estado, é de 2 556 000 EUR.
Os produtores agrícolas submetem um pedido de apoio no formulário gerado pelo Sistema Integrado de Administração e Controlo (SIAC) às estruturas territoriais do Fundo Agrícola do Estado, na morada permanente da pessoa singular ou do empresário em nome individual, ou na sede da pessoa coletiva.
O prazo para a submissão dos pedidos e apresentação dos documentos é até 13 de novembro, e até 11 de dezembro de 2026, o Fundo „Agricultura“ do Estado pagará a ajuda financeira ao abrigo do regime.
O apoio visa compensar parte dos custos incorridos pelos produtores agrícolas com a compra de produtos fitofarmacêuticos contra pragas das videiras.
A intensidade máxima da ajuda é de até 100% dos custos com a compra de produtos fitofarmacêuticos utilizados para o controlo e limitação da propagação de pragas nas videiras (género Vitis), mas não excedendo 306,77 EUR/ha, IVA incluído.
São reconhecidos os custos com produtos fitofarmacêuticos incorridos durante o ano corrente.
Os produtos fitofarmacêuticos elegíveis utilizados para o controlo e limitação da propagação de pragas nas videiras (género Vitis) estão descritos no Programa Nacional de Medidas para a Prevenção da Propagação e Controlo de Pragas nas Videiras (género Vitis).
As orientações para a implementação do auxílio estatal estão publicadas no site do Fundo Agrícola do Estado na secção „Regimes e medidas de apoio“, subsecção „Auxílio estatal“ – „Regimes de apoio de curto prazo“.