'Os viticultores podem candidatar-se ao apoio ao controlo de pragas até 14 de novembro'

Author(s): Растителна защита
Date: 04.05.2025      434

De 24 de março a 14 de novembro de 2025, os produtores de vinho e uvas de mesa podem candidatar-se a apoio no âmbito do regime de auxílio estatal "Ajuda para compensar os custos dos agricultores relacionados com a implementação de medidas no âmbito do Programa Nacional de medidas para prevenir a propagação e controlo de pragas na videira (género Vitis)". O orçamento do auxílio estatal para 2025, aprovado pelo Conselho de Administração do Fundo Estatal Agricultura, é de 5 000 000 BGN. Até 10 de dezembro de 2025, o Fundo Estatal "Agricultura" pagará a ajuda financeira ao abrigo do regime.

Os agricultores submetem um pedido de apoio, utilizando um modelo gerado pelo Sistema Integrado de Administração e Controlo (SIAC), às unidades territoriais do Fundo Estatal Agricultura, de acordo com a morada permanente da pessoa singular ou do empresário em nome individual, ou com a sede social da pessoa coletiva. 

O apoio visa compensar parte das despesas incorridas pelos agricultores com a compra de produtos fitofarmacêuticos contra pragas na videira.
A intensidade máxima do auxílio é de até 100% dos custos com a compra de produtos fitofarmacêuticos utilizados para o controlo e limitação da propagação de pragas na videira (género Vitis), mas não mais de 600 BGN/ha, IVA incluído.
São elegíveis as despesas com produtos fitofarmacêuticos incorridas durante o ano corrente.
Os produtos fitofarmacêuticos elegíveis utilizados para o controlo e limitação da propagação de pragas na videira (género Vitis) estão descritos no Programa Nacional de medidas para prevenir a propagação e controlo de pragas na videira (género Vitis), publicado no sítio web da Agência Búlgara de Segurança Alimentar, na secção "Programas nacionais": https://bfsa.egov.bg/wps/portal/bfsaweb/about.bfsa/administration/national.programs
As orientações para a implementação do auxílio estatal estão publicadas no sítio web do Fundo Estatal Agricultura, na secção "Regimes e medidas de apoio", subsecção "Auxílio estatal" – "Regimes de apoio de curto prazo".

 

Fonte: Fundo Estatal Agricultura