'O que os agricultores solicitam no início do ano'
Author(s): Растителна защита
Date: 09.01.2025
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No início do novo ano, chamamos a atenção dos produtores agrícolas para os prazos mais importantes para a apresentação de documentos em janeiro e fevereiro. A publicação do calendário indicativo para os pagamentos restantes da Campanha 2024 até ao final de junho está iminente.
Documentos relativos a dois eco-esquemas
Até 10 de janeiro, os candidatos ao eco-esquema “Preservação e Restauração do Potencial do Solo” (Eco-PRPS) e ao eco-esquema “Redução do Uso de Pesticidas” (Eco-RUP) têm a oportunidade de submeter e finalizar a “Declaração de Documentos de Suporte” no Sistema de Serviços Eletrónicos (SSE).
As práticas ambientais aplicadas na exploração para inclusão no eco-esquema Eco-PRPS são as seguintes:
1. Cultivo de culturas de cobertura não produtivas ou culturas de cobertura com posterior incorporação verde;
2. Utilização de melhoradores de solo orgânicos externos, de acordo com um plano de gestão de nutrientes elaborado por uma pessoa com qualificação na área da agricultura.
Comprovação da comercialização de frutas e legumes
Até 31 de janeiro de 2025, os candidatos ao apoio acoplado para frutas e legumes no âmbito da Campanha 2024 devem submeter os seus inventários eletrónicos preenchidos às direções regionais do Fundo Estatal “Agricultura” (FEA). Os modelos das folhas de cálculo eletrónicas e a calculadora são publicados nas respetivas secções das intervenções no site do Fundo.
Os candidatos ao apoio para frutas e legumes devem comprovar a comercialização das colheitas obtidas nas áreas declaradas no período de 01.02.2024 a 31.01.2025.
Novidade para a Campanha 2024 é o preenchimento de um inventário eletrónico, utilizando um modelo padrão, dos documentos, certificados, rótulos oficiais e embalagens das sementes certificadas e/ou padrão e/ou material de plantação utilizados, que deve ser impresso e certificado por um agrónomo. Uma cópia do diploma do agrónomo que efetuou a certificação deve ser anexada ao inventário.
Concurso para jovens agricultores
Até 27 de janeiro de 2025, estão a ser aceites candidaturas ao apoio para jovens agricultores, com um orçamento superior a 176 milhões de BGN. O apoio por candidato é de 78.000 BGN.
São elegíveis jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos que já possuam explorações agrícolas. Estes devem estar registados como agricultores ao abrigo da Lei de Apoio aos Produtores Agrícolas o mais tardar 24 meses antes da data de submissão da candidatura ao apoio.
Através da implementação do seu plano de negócios, devem assegurar a entrada em funcionamento na exploração de um investimento em ativos fixos tangíveis – maquinaria – instalações, equipamentos, obras de construção e instalação ou compra de terrenos agrícolas, que deve estar relacionado com a sua atividade.
Todos os documentos de candidatura são preparados gratuitamente pelo Serviço Nacional de Aconselhamento Agrícola (SNAA).
Concurso para pequenos agricultores
Até 6 de fevereiro de 2025, são aceites candidaturas para propostas de projeto no âmbito da intervenção “Apoio a Explorações Agrícolas Muito Pequenas”. O auxílio financeiro não reembolsável por candidato não excede o equivalente em BGN a 20.000 EUR, sendo o pagamento do auxílio efetuado em duas fases.
O apoio no montante de 58,6 milhões de BGN visa a modernização e a atualização tecnológica das explorações agrícolas.
Os candidatos elegíveis ao abrigo desta intervenção devem ser agricultores registados com explorações já existentes, bem como cooperativas registadas ao abrigo da Lei das Cooperativas.
Os candidatos ao abrigo desta intervenção também poderão beneficiar da preparação gratuita dos documentos de candidatura por parte de especialistas do Serviço Nacional de Aconselhamento Agrícola.
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