De 1 de novembro a 25 de novembro, os produtores de hortaliças podem candidatar-se ao apoio para a pulverização de inverno
Author(s): Растителна защита
Date: 02.11.2024
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De 1 de novembro a 25 de novembro de 2024, os produtores agrícolas podem candidatar-se a apoio ao abrigo do regime "Ajuda para compensar os custos dos produtores agrícolas relacionados com a implementação de medidas no âmbito do Programa Nacional de Controlo de Pragas em Culturas Permanentes durante o Período de Inverno".
O orçamento da ajuda estatal para 2024 é de 10 000 000 BGN. O seu objetivo é minimizar as perdas dos produtores agrícolas devido à propagação de pragas em culturas permanentes (espécies de fruteiras de pomóideas e de caroço, morangueiro, framboeseira e roseira oleaginosa).
Recordamos que a ajuda é concedida em duas fases – primavera e outono. Os fundos que estão agora a ser disponibilizados para a segunda fase cobrem parte dos custos dos fruticultores incorridos com produtos fitofarmacêuticos utilizados no outono. Estes são aplicados durante o período de queda e decomposição massiva das folhas. Nesta fase, os agricultores recebem até 140 BGN por hectare, IVA incluído, para produtos adquiridos para o controlo de pragas. Para a fase da primavera, foram pagos 6 697 060 BGN mais cedo este ano.
Os fundos são pagos apenas por produtos fitofarmacêuticos adquiridos a pessoas que sejam comerciantes nos termos da Lei do Comércio e detenham um certificado para o comércio de produtos fitofarmacêuticos, com base no Artigo 91.º, parágrafo 1 da Lei da Proteção das Plantas, e que estejam inscritas no registo público da Agência Búlgara para a Segurança Alimentar (ABSA), com base no Artigo 6.º, parágrafo 1, ponto 4 da Lei da Proteção das Plantas.
As candidaturas ao apoio ao abrigo do regime de ajuda são aceites nas direções regionais do Fundo Estatal "Agricultura". Os agricultores devem justificar as despesas incorridas e apresentar documentos relativos aos produtos fitofarmacêuticos adquiridos e aplicados ao submeterem as suas candidaturas ou, o mais tardar, até 25 de novembro de 2024.
Até 20 de dezembro, o Fundo Estatal "Agricultura" pagará a ajuda financeira ao abrigo do regime. As orientações para a implementação da ajuda estatal estão publicadas no sítio web do Fundo Estatal "Agricultura".
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